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PROJETO DE LEI1563/2022
Inclui o Dia da Constituição Brasileira no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Constituição Brasileira, a ser celebrado anualmente no dia 25 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301563 Protocolo013155
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/18/2022 Despacho 10/21/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/12/2023 Data do Recibo04/12/2023
Prazo Final05/04/2023 Data do Retorno05/03/2023


Observações:


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