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PROJETO DE LEI1012-A/2022
Tomba provisoriamente, por interesse histórico e cultural, as feiras livres e as declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam tombadas provisoriamente, por interesse histórico e cultural, as feiras livres do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro as feiras livres citadas no art. 1º e discriminadas no anexo único.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará as inscrições destes tombamentos no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.

Anexo Único - Relação das Feiras Livres Ativas PL 1012-A-2022.pdf Anexo Único - Relação das Feiras Livres Ativas PL 1012-A-2022.pdf

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301012 Protocolo014514
AutorVEREADOR LUCIANO VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022 Despacho 02/17/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2022 Data do Recibo09/29/2022
Prazo Final10/20/2022 Data do Retorno10/20/2022


Observações:


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