Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2787/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DO JARDIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (CAROBINHA) NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha), a ser celebrado anualmente no dia 13 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA