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PROJETO DE LEI2787/2024
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha), a ser celebrado anualmente no dia 13 de julho.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha) no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e celebrar a importância do bairro Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha), destacando seus valores, história e contribuições para o enriquecimento da identidade cultural carioca.

 O Jardim Nossa Senhora das Graças, carinhosamente conhecido como Carobinha, é mais do que um espaço geográfico; é um local onde comunidades se entrelaçam, histórias se entrelaçam e vidas são moldadas. Ao longo dos anos, esta área tem sido um exemplo notável de resiliência, solidariedade e diversidade cultural, representando uma parte significativa da sociedade do Rio de Janeiro.

 Ao incluir o "Dia do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha)" no Calendário Oficial da Cidade, propomos uma homenagem merecida a um bairro que desempenha um papel vital na construção da identidade local. Este reconhecimento oferece a oportunidade de celebrar as conquistas, destacar as tradições e promover o senso de pertencimento entre os residentes da região.

O evento associado a este dia pode se tornar uma plataforma para promover a cultura local, a história comunitária e a interação entre os moradores. Além disso, a inclusão no Calendário Oficial pode atrair a atenção para iniciativas e projetos comunitários, incentivando a participação cívica e fortalecendo os laços entre os habitantes e o poder público.

Destacamos que a celebração do "Dia do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha)" não apenas ressalta a riqueza cultural e histórica da comunidade, mas também pode impulsionar o turismo local, fomentando o comércio e estimulando atividades econômicas na região.

Em conclusão, a aprovação deste Projeto de Lei representa um gesto de reconhecimento e valorização de uma comunidade que desempenha um papel fundamental no mosaico cultural da cidade do Rio de Janeiro. Ao promover a inclusão do "Dia do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha)" no Calendário Oficial, estamos honrando não apenas um local, mas toda uma teia de relações e experiências que enriquecem nossa cidade.

Agradeço pela atenção e confio na sensibilidade desta Casa para apoiar esta iniciativa que promove a diversidade, a coesão social e o fortalecimento da identidade carioca.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010

Dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da Cidade do Rio de Janeiro e Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 01/05/2024
Publicação 01/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 05/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº33/202402/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2787/2024 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2787/2024 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2787/2024 => Encerrada05/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2787/2024 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/15/2024Vereador Zico
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/05/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302787 => Lei 839306/05/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/05/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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