Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 780/2024-PL

Projeto de Lei nº 3578/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA DE FORMALIZAÇÃO PARA TRABALHADORES INFORMAIS, COM CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E SUPORTE TÉCNICO PARA REGISTRO FORMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR PABLO MELLO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição similar/correlata em seu banco de dados:

1.1. PROMULGADA/SANÇÃO TÁCITA

Lei nº 3.174, de 2 de janeiro de 2001, de autoria dos Vereadores Fernando William e Gilberto Palmares, que: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (Declarada totalmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de nº 0020550-46.2002.8.19.0000).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “... no município do Rio de Janeiro” no art. 1º da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Recomenda-se atenção aos projetos de lei que versam sobre renúncia de receitas e/ou isenção/redução de tributos, na medida em que devem observar os seguintes aspectos:



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2





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Informações Básicas
Código20240303578 Protocolo9794
AutorVEREADOR PABLO MELLO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE FORMALIZAÇÃO PARA TRABALHADORES INFORMAIS, COM CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E SUPORTE TÉCNICO PARA REGISTRO FORMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 10/09/2024
    Despacho
10/10/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/14/2024 Data do Retorno10/21/2024
Número do Informativo780 Ano do Informativo2024
Data da Publicação10/22/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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