Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 129/2021
PROJETO DE LEI nº 129/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA CIRÚRGICA OU DESCARTÁVEL DO TIPO PEÇA FACIAL FILTRANTE - PFF2/N95 OU SIMILAR NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
PL nº 1.860/2020, de autoria do Vereador Marcello Siciliano, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS COLETORAS PARA DESCARTE DE MÁSCARAS E LUVAS DESCARTÁVEIS, USADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 1.789/2020, de autoria dos Vereadores Tarcisio Motta, Paulo Pinheiro, Babá, Dr. Marcos Paulo, Leonel Brizola, Renato Cinco, Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BARREIRAS FÍSICAS PARA REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO COVID-19 NAS UNIDADES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 1.870/2020, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “ESTABELECE O DESCARTE CORRETO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E OUTROS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.754/2020, (Projeto de Lei nº 1.741/2020), de autoria dos Vereadores Teresa Bergher, Major Elitusalem, Leonel Brizola, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliseu Kessler, Renato Moura, Fátima da Solidariedade, Junior da Lucinha, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Jones Moura, Professor Adalmir, Marcello Siciliano, Dr. Marcos Paulo, Reimont, Vera Lins, Rosa Fernandes, Fernando William, Jorge Felippe, Veronica Costa, Matheus Floriano, Átila A. Nunes, Luiz Carlos Ramos Filho, Luciana Novaes, Dr. Jorge Manaia, Dr. Gilberto, Welington Dias, Marcelino D'almeida, Willian Coelho, Tarcísio Motta e Carlo Caiado., que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA DECLARADO EM FUNÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.3.SANCIONADA:
Lei nº 6.750/2020, (Projeto de Lei nº 1.730/2020), de autoria dos Vereadores Fernando William e Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE O REGRAMENTO PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS”.
1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL N°27/2005:
Convém verificar a possibilidade de incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 2, em face dos termos da Lei nº 6.750/2020.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com arts. 177, XIV, 351, 352, 355, II e III, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém observar o art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2