Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 439/2024

Projeto de Lei nº 3.219/2024, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E CAPACITAÇÃO PARA PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.

AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto: 1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 2.187/2023, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MEDIAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA”.

Projeto de Lei nº 2.318/2023, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “INSTITUI O PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARA INSTRUÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO”.

Projeto de Lei nº 2.840/2024, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “ESTABELECE O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO DE DEPRESSÃO E SUICÍDIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 3.060/2024, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA AOS PAIS OU TUTORES LEGAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 7.608/2022 (Projeto de Lei nº 877/2021), de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Tarcísio Motta, Dr. Marcos Paulo, Átila A. Nunes, Cesar Maia, e Felipe Boró, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 8.217/2023 (Projeto de Lei nº 1.981-A/2023), de autoria dos Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher e Tânia Bastos, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PMSMCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 6.061/2016 (Projeto de Lei nº 1.096/2015), de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “INSTITUI O PROGRAMA CUIDADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.446/2019 (Projeto de Lei nº 783/2018), de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO AO RESPONSÁVEL, ATENDENTE PESSOAL E FAMILIAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.783/2020 (Projeto de Lei nº 1.863/2016), de autoria dos Vereadores Marcelino D’Almeida, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Leonel Brizola, Dr. Jorge Manaia, Zico, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar, Átila A. Nunes e Rocal, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PSICÓLOGO ESCOLAR/EDUCACIONAL NA EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL N°27/2005

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em relação ao PL nº 3.060/2024.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Quanto aos arts. 2º e 3º da proposição, cabe observar o disposto no art. 9º, IX, da mencionada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXIX, em consonância com os arts. 12, 13, 318, 351, 352, 377 e 380, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Contudo, convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


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Informações Básicas
Código20240303219 Protocolo6662
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E CAPACITAÇÃO PARA PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Datas
Entrada 05/23/2024
    Despacho
05/27/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/29/2024 Data do Retorno
Número do Informativo439 Ano do Informativo2024
Data da Publicação05/30/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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