Texto da Redação

PROJETO DE LEI1123-A/2022

EMENTA:

    INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O ALTO VIDIGAL BRASIL

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Alto Vidigal Brasil, localizado no bairro do Vidigal.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Sala da Comissão, 08 de agosto de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20220301123Protocolo016491
AutorVEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2022Despacho03/29/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/04/2022Data de Fim de Prazo08/09/2022
Data de Reunião08/08/2022Data da Publ.08/09/2022
Pág. do DCM da PublicaçãoData da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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