Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Alto Vidigal Brasil, localizado no bairro do Vidigal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala da Comissão, 08 de agosto de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente