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Distribuição

Ementa da Proposição

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A MENSAGEM Nº 43/2021, QUE ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da mensagem nº 43/2021, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022", de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV e 106, §1º e §2º da Lei Orgânica do Município.

Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Vereador Inaldo Silva
Relator

Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.





III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, a mensagem nº 43/2021, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43 /2021

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2022:

I - do território nacional, por qualquer prazo;

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Comissões, 29 de novembro de 2021.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210400084Protocolo
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/30/2021Despacho11/30/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/22/2021Data de Fim Prazo 11/25/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto43/2021Data da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião 11/29/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/01/2021Pág. do DCM da Publicação 49
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 26ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/22/2021Pág. do DCM da Publicação 20



Observações:


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