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PROJETO DE LEI737-A/2021
Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada, no Município.

Parágrafo único. Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300737 Protocolo010214
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/28/2021 Despacho 09/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/11/2022 Data do Recibo04/11/2022
Prazo Final05/06/2022 Data do Retorno05/05/2022


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