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PROJETO DE LEI2266/2023
Dispõe sobre a notificação compulsória de todos os casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos no âmbito do Município

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º As clínicas veterinárias, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Município deverão notificar compulsoriamente ao órgão competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos.

Art. 2º A notificação compulsória deverá ser feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico e deve conter, impreterivelmente, as seguintes informações:

I - nome do tutor ou responsável pelo animal doméstico que apresente a doença; e

II - nome do hospital veterinário, clínica veterinária, consultório veterinário ou atendimentos domiciliares por profissionais médicos veterinários, onde se encontra o animal em atendimento e ou em tratamento.

Art. 3º A notificação será feita independentemente da origem do animal doméstico.

Art. 4º O descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela notificação as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302266 Protocolo019140
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/08/2023 Despacho 08/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/26/2024 Data do Recibo03/27/2024
Prazo Final04/19/2024 Data do Retorno04/18/2024


Observações:


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