Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 217/2023

PROJETO DE LEI Nº 1924/2023 que “INCLUI A PRAÇA SOLDADO JOSÉ DOS ANJOS, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, COMO POLO GASTRONÔMICO E RECREATIVO DA CIDADE NA LEI N° 7.498/2022”.

AUTORIA: VEREADOR ULISSES MARTINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos correlatos ao presente.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 8/2022

O Projeto está conformidade com o mencionado Parecer Normativo



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, IV, “a”, “m” e “n”, art. 282, 287, 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



7. CONSIDERAÇÕES

Para maiores informações sobre o Programa Polos do Rio, recomendamos a leitura do Estudo Técnico nº6/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf



É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6




De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2










*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230301924 Protocolo016211
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A PRAÇA SOLDADO JOSÉ DOS ANJOS, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, COMO POLO GASTRONÔMICO E RECREATIVO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022

Datas
Entrada 03/30/2023
    Despacho
04/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/11/2023 Data do Retorno04/12/2023
Número do Informativo217/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação04/13/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos