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PROJETO DE LEI3623/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídos os Núcleos Especializados de Atendimento Psicoterapêuticos - NEAPs no município do Rio de Janeiro, voltados à saúde mental de mulheres em situação de violência.

Art. 2º Os NEAPs têm como objetivo oferecer atendimento psicoterapêutico especializado para mulheres que sofrem ou sofreram violência, proporcionando suporte psicológico e emocional necessário para sua recuperação e fortalecimento.

Art. 3º São diretrizes dos NEAPs:

I - oferecer atendimento psicoterapêutico individual e em grupo, de forma gratuita e acessível; 

II - promover ações de acolhimento, orientação e encaminhamento das mulheres para outros serviços de apoio, quando necessário; 

III - desenvolver programas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, abordando temas como autoestima, empoderamento e autonomia; 

IV - trabalhar em parceria com outras instituições, como delegacias especializadas, centros de assistência social, hospitais e organizações não governamentais - ONGs, para garantir um atendimento integrado e eficaz; 

V - capacitar continuamente os profissionais que atuam nos NEAPs, garantindo a qualidade do atendimento oferecido.

Art. 4º Os NEAPs deverão ser implantados em todas as regiões do município, priorizando áreas com maior índice de violência contra a mulher.

Art. 5º A coordenação e gestão dos NEAPs ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:

I - assegurar recursos financeiros e logísticos para a implementação e manutenção dos NEAPs; 

II - monitorar e avaliar a eficácia dos NEAPs, publicando relatórios anuais sobre o progresso e os desafios encontrados; 

III - promover campanhas de divulgação dos NEAPs para garantir que as mulheres em situação de violência conheçam e acessem os serviços oferecidos.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2024.


JUSTIFICATIVA

A violência contra a mulher é uma questão grave que impacta profundamente a saúde mental e emocional das vítimas. Instituir os Núcleos Especializados de Atendimento Psicoterapêuticos (NEAPs) no município do Rio de Janeiro é uma medida fundamental para garantir que as mulheres em situação de violência recebam o suporte psicológico necessário para sua recuperação e fortalecimento.

Os NEAPs oferecerão atendimento psicoterapêutico especializado, de forma gratuita e acessível, promovendo ações de acolhimento, orientação e encaminhamento para outros serviços de apoio, quando necessário. A capacitação contínua dos profissionais que atuam nos NEAPs garantirá a qualidade do atendimento oferecido, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.

Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na promoção da saúde mental e no enfrentamento à violência contra a mulher no nosso município.

 
Texto Original:

PROJETO_1521.pdf - PROJETO_1521.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/29/2024Despacho 11/04/2024
Publicação 11/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Assistência Social, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Segurança Pública
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI OS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO PSICOTERAPÊUTICOS (NEAPS) VOLTADOS À SAÚDE MENTAL DE MULHEREINSTITUI OS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO PSICOTERAPÊUTICOS (NEAPS) VOLTADOS À SAÚDE MENTAL DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=> 20240303623 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Assistência Social Comissão de Segurança Pública Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
11/05/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº817/202411/14/2024
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