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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1237/2019, que “DISPÕE SOBRE VEÍCULOS REBOCADOS NA VIGÊNCIA DE ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA OU DE CRISE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL
Autores da Emenda nº 1: VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1237/2019, que “DISPÕE SOBRE VEÍCULOS REBOCADOS NA VIGÊNCIA DE ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA OU DE CRISE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria dos VEREADORES THIAGO K. RIBEIRO e FELIPE MICHEL.
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II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 1237/2019, de autoria dos VEREADORES THIAGO K. RIBEIRO e FELIPE MICHEL.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal