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PROJETO DE LEI1783/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os estabelecimentos do ramo de restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e congêneres deverão manter à disposição de seus consumidores relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso.

§ 1º Os estabelecimentos poderão adotar, adicionalmente ao formato impresso, cardápio na modalidade digital ou com QR Code.

§ 2º O cardápio na modalidade digital ou com QR Code, não substitui o cardápio no formato impresso.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:

I - advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias;

II - multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior; e

III - aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência.

Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Os arts. 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor informam sobre o direito à informação clara, precisa e adequada sobre todas as condições que envolvem o produto ou serviço ofertado ao mercado de consumo, inclusive o preço. Nesse sentido, os cardápios de QR Code facilitam os consumidores, mas ao mesmo tempo excluem parcela de consumidores que estão impossibilitados de acessar à internet ou, em outras circunstâncias, como uma falha técnica nos softwares, por exemplo. Esse é um dos casos que o cardápio físico entra em cena.
Além disso, nem todos possuem acesso à internet ou sabem como mexer em QR Code, como os idosos. Vale lembrar ainda que é obrigação do fornecedor, no mercado de consumo, exibir as informações do produto ou serviço que se dispõe a comercializar, respeitando os princípios da transparência, confiança, informação, liberdade de contratação, boa-fé e também a autonomia do consumidor.
O fornecimento de cardápios por QR Code surgiu durante a fase mais crítica da pandemia de Covid-19 como medida de proteção diante do risco de transmissão do vírus por contato com superfícies contaminadas.Graças aos avanços da vacinação no nosso município, boa parte das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia foram revogadas.
E é em razão disso que conto com o apoio de meus nobres pares para a discussão e a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/16/2023Despacho 03/06/2023
Publicação 03/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CARDÁPIO NO FORMATO IMPRESSO NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PDISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CARDÁPIO NO FORMATO IMPRESSO NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS => 20230301783 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/07/2023Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Monica Benicio,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Vitor Hugo,Vereador Felipe Boró,Vereadora Luciana BoiteuxBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº76/2023/202303/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável05/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável06/22/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1783/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1783/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1783/2023 => Encerrada09/29/2023
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 1783/2023 => Adiada por 1 sessão(ões)09/29/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1783/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/29/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1783/2023 => Aprovado (a) (s)10/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1783/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/11/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1783/2023 => Encerrada10/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1783/2023 => Aprovado (a) (s)10/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1784/2023 => Desanexação de projeto10/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1783/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/20/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/25/2023Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Monica Benicio,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Vitor Hugo,Vereador Felipe Boró,Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1783/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.11/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/21/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1783/2023 => Encerrada12/07/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1783/2023 => Rejeitado o Veto12/07/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 12/07/2023Vereador Marcio Ribeiro; Vereador Marcos Braz; Vereador Luciano Medeiros; Vereador Celso Costa; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereadora Monica Cunha; Vereadora Monica Benicio; Vereador Luiz Ramos Filho; Vereadora Luciana Novaes; Vereadora Teresa Bergher; Vereador Vitor Hugo; Vereador Felipe Boró; Vereadora Luciana Boiteux
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301783 => Lei 8.224/202312/13/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/13/2023
Blue right arrow Icon Arquivo12/13/2023






   
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