Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2701/2023, QUE “INSTITUI O PORTAL CARIOCA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2701/2023, que “INSTITUI O PORTAL CARIOCA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXVII, XXXVI, XXXIX; 44; 67, III; 69; 152; 153, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de abril de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2701/2023, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se o art. 2°, §2° da seguinte forma:
Art. 2º (...)
(...)
§2º A execução do Portal ora instituído não importará em aumento de despesa para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais, tecnológicos e recursos humanos já disponíveis no âmbito do Poder Executivo através do órgão municipal responsável pelo trabalho e renda.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente