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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ NOME DE PRAÇA GILMARQUES FREIRE DA SILVA A UMA PRAÇA INOMINADA NA ESTRADA RIO-SÃO PAULO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 80/2021 que “DÁ NOME DE PRAÇA GILMARQUES FREIRE DA SILVA A UMA PRAÇA INOMINADA NA ESTRADA RIO-SÃO PAULO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE”.
Autor: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 80/2021 que “DÁ NOME DE PRAÇA GILMARQUES FREIRE DA SILVA A UMA PRAÇA INOMINADA NA ESTRADA RIO-SÃO PAULO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.

A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.
No entanto carece de Emenda Modificativa para adequação da Proposição ao Parecer Normativo nº1/1989, desta Comissão de Justiça e Redação.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 22 de março de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 80/2021, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.

Sala da Comissão, 22 de março de 2021.









Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal


Projeto de Lei nº 80/2021


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação.

Redija-se o Art.1º do Projeto de Lei acima da seguinte maneira:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Gilmarques Freire da Silva (Comerciante/ 1967-2020) a uma praça inominada, localizada na Estrada Rio - São Paulo, nº 2439, no bairro de Jardim Letícia - Campo Grande.

Sala da Comissão, 22 de março de 2021.







Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300080Protocolo011252
AutorVEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/18/2021Despacho03/08/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/17/2021Data de Fim Prazo 03/31/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/17/2021
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 03/22/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/26/2021Pág. do DCM da Publicação 72
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/25/2021

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Ata 3ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/06/2021Pág. do DCM da Publicação 31



Observações:

À DPL EM 12/05/2021.

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