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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VENDEDORES E/OU COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO-VELHO, ALÉM DA PROCEDÊNCIA DO MATERIAL, QUANDO OCORRER A NEGOCIAÇÃO
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Da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Segurança Pública e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 347/2021, que “DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VENDEDORES E/OU COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO-VELHO, ALÉM DA PROCEDÊNCIA DO MATERIAL, QUANDO OCORRER A NEGOCIAÇÃO”.

Autores: Vereador Marcio Ribeiro e Vereador Dr. Gilberto.

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 347/2021 que “Dispõe Sobre a Identificação de Vendedores e/ou Compradores de Sucatas - Ferro-Velho, além da Procedência do Material, quando ocorrer a negociação”, de autoria do Vereador Marcio Ribeiro e Vereador Dr. Gilberto.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, e a fim de adequar a presente propositura à Lei Complementar n° 48/2000 apresento as emendas a seguir.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXI, “a”; 44 e 67, III, 69 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito a proposta apresentada visa inibir que o praticante do comércio de sucatas e assemelhados comercialize qualquer tipo de material roubado ou de procedência duvidosa.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação,Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Segurança Pública e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 347/2021 de autoria do Vereador Marcio Ribeiro e Vereador Dr. Gilberto.


Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Waldir Brazão
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Vereador Wellington Dias
Presidente

Vereador Marcelo Diniz
Vogal

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Vereador Eliseu Kessler

Vereador Dr. Rogério Amorim

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Marcio Ribeiro
Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o caput do artigo 1º e acrescenta-se incisos ao Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Os estabelecimentos de sucata e ferro-velho deverão manter em seu poder, devidamente atualizado, o cadastro com dados de pessoa física ou jurídica e a procedência dos materiais abaixo descriminados”.

I – fio;
II – arame;
III - peça;
IV - alumínio;
V – tubos;
VI - tampos;
VII – aço;
VIII – cobre;
IX – zinco;
X – ferro; e
XI – fibra ótica.

Parágrafo único “Para os efeitos desta Lei considera-se material metálico, por semelhança, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos assim como fios de cobre de transmissão de energia elétrica e outros”.


Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o parágrafo único e redija-se da seguinte forma o artigo 3º do Projeto em epígrafe desdobrando-o em incisos.

“Art. 3º Considera-se comerciante de sucatas e assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que procedente de uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito:”

I – adquira;
II – venda;
III - exponha à venda;
IV - mantenha em estoque;
V – compacte;
VI - use como matéria prima;
VII – recicle; e
VIII - transporte via veículo motorizado.


Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº4

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o inciso III do artigo 4º e redija-se da seguinte forma o Projeto em epígrafe:

I - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
II - suspensão das atividades por sessenta dias na segunda reincidência.

Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20210300347Protocolo004755
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/25/2021Despacho05/26/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/07/2021Data de Fim Prazo 06/21/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emendas e no Mérito Favorável Data da Reunião 09/27/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/30/2021Pág. do DCM da Publicação 156
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 12/23/2021Pág. do DCM da Publicação 10



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