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Da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Segurança Pública e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 347/2021, que “DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VENDEDORES E/OU COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO-VELHO, ALÉM DA PROCEDÊNCIA DO MATERIAL, QUANDO OCORRER A NEGOCIAÇÃO”.
Autores: Vereador Marcio Ribeiro e Vereador Dr. Gilberto.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 347/2021 que “Dispõe Sobre a Identificação de Vendedores e/ou Compradores de Sucatas - Ferro-Velho, além da Procedência do Material, quando ocorrer a negociação”, de autoria do Vereador Marcio Ribeiro e Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, e a fim de adequar a presente propositura à Lei Complementar n° 48/2000 apresento as emendas a seguir.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXI, “a”; 44 e 67, III, 69 todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a proposta apresentada visa inibir que o praticante do comércio de sucatas e assemelhados comercialize qualquer tipo de material roubado ou de procedência duvidosa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação,Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Segurança Pública e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 347/2021 de autoria do Vereador Marcio Ribeiro e Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Waldir Brazão
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador Wellington Dias
Presidente
Vereador Marcelo Diniz
Vogal
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Vereador Eliseu Kessler
Vereador Dr. Rogério Amorim
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Marcio Ribeiro
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput do artigo 1º e acrescenta-se incisos ao Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Os estabelecimentos de sucata e ferro-velho deverão manter em seu poder, devidamente atualizado, o cadastro com dados de pessoa física ou jurídica e a procedência dos materiais abaixo descriminados”.
I – fio;
II – arame;
III - peça;
IV - alumínio;
V – tubos;
VI - tampos;
VII – aço;
VIII – cobre;
IX – zinco;
X – ferro; e
XI – fibra ótica.
Parágrafo único “Para os efeitos desta Lei considera-se material metálico, por semelhança, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos assim como fios de cobre de transmissão de energia elétrica e outros”.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o parágrafo único e redija-se da seguinte forma o artigo 3º do Projeto em epígrafe desdobrando-o em incisos.
“Art. 3º Considera-se comerciante de sucatas e assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que procedente de uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito:”
I – adquira;
II – venda;
III - exponha à venda;
IV - mantenha em estoque;
V – compacte;
VI - use como matéria prima;
VII – recicle; e
VIII - transporte via veículo motorizado.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o inciso III do artigo 4º e redija-se da seguinte forma o Projeto em epígrafe:
I - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
II - suspensão das atividades por sessenta dias na segunda reincidência.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal