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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3120/2024 QUE “TORNA PERSONAE NON GRATAE AS ENTIDADES QUE MENCIONA E PROÍBE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor(es): Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3120/2024 que “TORNA PERSONAE NON GRATAE AS ENTIDADES QUE MENCIONA E PROÍBE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
Em que pese a boa intenção da proposição legislativa, a declaração de personae non gratae, por se tratar de instrumento jurídico atinente às relações diplomáticas — previsto no artigo 9 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas —, a iniciativa é privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, VII, da Constituição da República.
Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de setembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3120/2024, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal