Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 721/2021

PROJETO DE LEI Nº 728/2021 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORREDOR ESPORTIVO E DE LAZER, AOS DOMINGOS E FERIADOS, NA PISTA DE ROLAMENTO JUNTO À FAIXA DE AREIA, NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS EM BOTAFOGO, DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos correlatos ao presente.

Projeto de Lei n° 1588/2019, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORREDOR ESPORTIVO DO ENTORNO DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO (MARACANÃ), DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. LEI MUNICIPAL N° 524/84

Observar que não há mapa em anexo ao Projeto de Lei demonstrando a delimitação da área do “corredor esportivo”, o que descumpre o Art. 1º da Lei Municipal n° 524/84.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XIII alínea d, XXIV e XXVIII em consonância com os art. 383, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Convém observar possível reserva de iniciativa privativa do Poder Executivo quanto aos §1º e §3º do art. 3º da proposição conforme art. 71, inciso II, alínea b da Lei Orgânica.

Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 7° da proposição), verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme os autos da ADI nº 3.394.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021.

RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300728 Protocolo010139
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CORREDOR ESPORTIVO E DE LAZER, AOS DOMINGOS E FERIADOS, NA PISTA DE ROLAMENTO JUNTO À FAIXA DE AREIA, NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS EM BOTAFOGO, DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/23/2021
    Despacho
09/27/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/30/2021 Data do Retorno09/30/2021
Número do Informativo721 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/01/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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