Texto da Redação

PROJETO DE LEI931-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES PARA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DE CANAIS DE CONTATO PARA DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica determinada a fixação de cartazes, conforme o Anexo Único, nas unidades públicas de saúde do Município, dando publicidade aos canais de contato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para denúncias de violações de direitos em operações policiais.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



ANEXO Único






Sala da Comissão, 23 de junho de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20210300931Protocolo013260
AutorVEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/25/2021Despacho11/26/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/23/2022Data de Fim de Prazo06/28/2022
Data de Reunião06/23/2022Data da Publ.06/28/2022
Pág. do DCM da Publicação4Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta18ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.08/23/2022

Observações:



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