Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 231/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS CRIANÇAS MORTAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA URBANA NO MUNICÍPIO”.
Autor do Projeto: Vereador Marcio Santos, Vereador Felipe Boró
Autor da Emenda nº 2: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 2)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 231/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS CRIANÇAS MORTAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA URBANA NO MUNICÍPIO”, Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 2.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023
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Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 2, de autoria do senhor Vereador Átila A. Nunes, ao Projeto de Lei nº 231/2021, de autoria dos senhores Vereadores Marcio Santos e Felipe Boró.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal