Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 629|2023

PROJETO DE LEI Nº 2.338/2023, que “DÁ O NOME DR. ALYSSON PAOLINELLI A UMA UNIDADE ESCOLAR INOMINADA DA REDE DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SME, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.


AUTORIA: VEREADOR CARLOS BOLSONARO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto está de acordo com o supracitado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. CONSIDERAÇÕES

A Procuradoria Geral do Município, por meio da Resolução nº 1.131, de 14 de outubro de 2022, alterou o Enunciado PGM nº 28, a fim de reconhecer a competência comum entre os poderes Executivo e Legislativo para denominação de próprios, vias e logradouros públicos da cidade.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar
que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302338 Protocolo019800
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DR. ALYSSON PAOLINELLI A UMA UNIDADE ESCOLAR INOMINADA DA REDE DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SME, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 08/24/2023
    Despacho
09/01/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/05/2023 Data do Retorno09/13/2023
Número do Informativo629/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/14/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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