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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO SUBSTITUTIVO Nº 1 DO PROJETO DE LEI Nº 1314/2019, QUE “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR”.Autores do Projeto e do Substitutivo: Vereador Prof. Célio Lupparelli e Vereador Felipe Michel
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre ao Substitutivo Nº 1 do PROJETO DE LEI Nº 1314/2019, que “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR”, de autoria dos Senhores VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI e VEREADOR FELIPE MICHEL.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, e art. 320 em consonância com art.; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM. E a fim de adequar o presente projeto, apresento as seguintes emendas.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA AO SUBSTITUTIVO Nº 1 DO PROJETO DE LEI Nº 1314/2019, ambos de autoria dos senhores VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI E VEREADOR FELIPE MICHEL.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma Art. 4º do Substitutivo nº 1 do Projeto em epígrafe:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal