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INFORMAÇÃO Nº 384| 2021PROJETO DE LEI Nº 389/2021, que “PROÍBE A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador WALDIR BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintesleis e proposiçõessimilares ou correlatas à presente:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº 30/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 19/2013), que “INSTITUI CÓDIGO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO;
Projeto de Lei nº 1.044/2014, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INFRATORES QUE TENHAM SOFRIDO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE”;
Projeto de Lei nº 309/2021, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O COMBATE ÀPOLUIÇÃO AMBIENTAL E INSTITUI A CAMPANHA DECONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DEQUEIMADAS E INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DEJANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADAS:
Lei nº 105/1979 (PL nº 385/1979), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 24/1979), que “INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROMAM E DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”;
Lei nº 1.606/1990 (PL nº 210/1989), de autoria do Vereador Fernando William, que “DISPÕE SOBRE TERRENOS NÃO EDIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 1.917/1992 (PL nº 293/1989), de autoria do Vereador WilmarPalis, que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE COMBATE E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL (CCPPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 2.138/1994 (PL nº 586/1994), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 142/1994), que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 3.484/2002 (PL nº 721/2002), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “ALTERA O § 1.º DO ART. 5.º DA LEI N.º 1.606, DE 27 DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE TERRENOS NÃO EDIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 5.248/2011 (PL nº 263/2009), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE METAS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES ANTRÓPICAS DE GASES DE EFEITO ESTUFA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 5.425/2012 (PL nº 884/2011), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA A COLETA SELETIVA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei Complementar nº 204/2019 (PLC nº 4/2017), de autoria do Vereador Reimont, da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, da Comissão de Educação e da Comissão de Trabalho e Emprego, que “DISPÕE SOBRE A COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS DURANTE E APÓS A REALIZAÇÃO DE GRANDES PRODUÇÕES DE EVENTOS FESTIVOS E ESPORTIVOS PÚBLICOS OU PRIVADOS REALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;
Lei nº 6.627/2019 (PL nº 1.377/2015), de autoria do Vereador Renato Moura, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA DE PNEUS OU OBJETOS CORRELATOS EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
1.3. SANCIONADA/PROMULGADA:
Lei nº 3.273/2001 (PL nº 60/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2001), que “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
1.4. PROMULGADAS:
Lei nº 1.214/1988 (PL nº 1.979/1987), de autoria dos Vereadores Oswaldo Luiz e Emir Amed, que “CRIA E REGULA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMAM”;
Lei nº 4.969/2008 (PL nº 1.290/2007), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 4.791/2008 (PL nº 1.322/2007), de autoria dos Vereadores Aspásia Camargo, Jorge Felippe, Andréa Gouvêa Vieira, Lucinha, Argemiro Pimentel, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Teresa Bergher e Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 6.548/2019 (PL nº 808/2018), de autoria do Rocal, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.273, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
1.5. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005:
Verificar eventual enquadramento da proposição no referido Precedente Regimental, em seu item 1, ante os termos do PL nº 309/2021.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA:
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar, exceto quanto ao seu art. 2º, ante o disposto art. 9º, IX,deste diploma legal.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:
A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXXIII, em consonância com os arts. 107A, § 5º, V, 129, 421, 422,429, IX, 460 e 461, I, II, IV e V, 462, II, 472, II e III, 475, 480, 481 e 483, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS:
Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 23, VI, e 225;
Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), em especial o art. 250, I;
Lei Federal nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), em especial os arts. 2º, 3º, 41 e 70, caput, §§ 1º e 4º;
Lei Federal nº 12.305/2012 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em especial o art. 47, III e § 1º;
Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), em especial o art. 38;
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial seus arts. 176, 177, V e VIII, 189, V, e 318, I; e
Lei Municipal n° 5.248/2011 (Política Municipal Sobre Mudança do Clima).
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2