Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI671/2021

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 9

Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 9

Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Modifique-se o parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 671/2021, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo mediante análise de conveniência administrativa, priorizar espaços para garantia do usuário/ consumidor para embarque e desembarque em locais de grande circulação tais como órgãos públicos, universidades, shoppings, hospitais, aeroportos, entre outros, apenas para os motoristas profissionais, de acordo com o previsto na lei 6.504/2013."

Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.

Vereadora VERA LINS
Presidente
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente
Vereador FELIPE BORÓ
Vogal










JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300671 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
35/2021
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
da Emenda 9 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/08/2023 Despacho 05/08/2023
    Publicação
05/16/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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