Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 102/2022
Projeto de Lei nº 1.094/2022 que “DÁ O NOME DE TIA HILDA MACEDO (1952/2022) À CRECHE MUNICIPAL MÃOS PEQUENAS, LOCALIZADA NA RUA NELSON PIAHUY DOURADO, 510, NO BAIRRO DE PACIENCIA”.
AUTORIA: VEREADOR ELISEU KESSLER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de registro, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
Em relação à ementa e ao art. 1º do projeto, observar o modelo de redação proposto no “exemplo b” do subitem 6.1 do Parecer Normativo supramencionado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo. MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
*NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo