MENSAGEM77
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 2023

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera o artigo 1º da Lei nº 7.107, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

A alteração proposta visa aumentar o limite máximo de consignação em folha de pagamento de 55% para 60%, de forma a possibilitar aos servidores públicos a contratação de empréstimos com maiores valores e menores taxas de juros.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Texto Original:


Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 2085/2023


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 077/2023
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 05/23/2023Despacho 05/23/2023
Publicação 05/24/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20230800077 => {A imprimir }05/24/2023Poder Executivo




   
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