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PROJETO DE LEI50-A/2021
Estabelece critérios de cuidados à saúde de servidores e empregados públicos com comorbidades ou doenças psíquicas na retomada das atividades no pós-pandemia, na forma que menciona, e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, os servidores e empregados públicos que apresentarem comorbidades ou condições desfavoráveis de saúde física ou mental poderão ser mantidos em regime de trabalho remoto conforme os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Fica resguardada aos servidores e empregados públicos, depois da retomada das atividades, que se mantiverem em regime de trabalho remoto ou que forem transferidos por razão de comorbidades à Covid-19, a integralidade de seus vencimentos e benefícios.


Art. 2° Esta Lei terá validade enquanto perdurar o isolamento social parcial ou integral e demais medidas adotadas pelo Poder Público no combate à pandemia de Covid-19, cessando seus efeitos com o fim da pandemia anunciado pelas organizações internacionais de saúde.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300050 Protocolo000236
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada02/24/2021 Despacho 02/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/25/2021 Data do Recibo08/25/2021
Prazo Final09/16/2021 Data do Retorno09/16/2021


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