Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1990/2016
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ASSENTOS ESPECIAIS ÀS PESSOAS COM GRAU DE OBESIDADE AVANÇADA E AOS MÓRBIDOS EM CINEMAS, TEATROS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS AFINS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) :
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS
Emenda
Nº
1
EMENTA :
MODIFICA REDAÇÃO DA EMENTA E DOS ARTIGOS 1º E 2º
Autor(es):
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Texto da
Emenda
A ementa e os artigos 1º, caput, e 2º do Projeto de Lei 1990/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ASSENTOS ESPECIAIS ÀS
PESSOAS GORDAS
EM CINEMAS, TEATROS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(...)
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da existência de assentos especiais às
pessoas gordas
nos cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins.
(...)
Art. 2º As
pessoas gordas
cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento terão, obrigatoriamente, a elas ofertadas assentos adequados e/ou dois assentos contínuos devidamente identificados.”
Plenário Teotônio Villela, 16 de agosto de 2022.
Vereador Tarcísio Motta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR INALDO SILVA
Presidente
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente
VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Vogal
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
VEREADORA TERESA BERGHER
Presidente
VEREADOR ELISEU KESSLER
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente
VEREADOR ULISSES MARINS
Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Presidente
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Vice-Presidente
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca ajustar a redação do Projeto, substituindo as menções a obesidade avançada e “mórbida” por “pessoas gordas”. Obesidade avançada ou mórbida indica uma condição especifica, patologizante (atribuindo status de doença), o que não é necessariamente o caso de uma pessoa gorda que necessite de um assento especial.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20160301990
Autor do Projeto
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Protocolo
004722
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
012462
Autor
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Nº
da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
08/24/2022
Despacho
08/24/2022
Publicação
08/25/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
22
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
08/24/2022
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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