Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3640/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DE ANDRÉ REBOUÇAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal em homenagem a André Rebouças, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA