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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA, AO PROJETO DE LEI Nº 2869/2024, que “INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM BOIUNA – MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2869/2024, que “INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM BOIUNA – MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010” de autoria do senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e ao Parecer Normativo n° 5/2010, desta Comissão de Justiça e Redação bem como na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I ; 44; 67 III e 69, da Lei Orgânica do Município.
No mérito, a proposta visa homenagear a igreja Assembleia de Deus em Boiuna que foi fundada no ano de 1953 na estrada da Boiuna nº 1000, situada na rua Projetada, lote n°8, na ocasião como sub-congregação de Taquara, que, por sua vez, era uma das congregações filiadas à Assembleia de Deus de Madureira localizada, na rua Carolina machado, 174, e teve como os principais fundadores os seguintes membros: Antônio Correa da silva, Manoel Cardoso de Araújo, Cirila Correa da silva, Nadir Carvalho de Araújo, Ana Cedan e outros, além dos seguintes irmãos in memória: Antônio Gonçalves pires, Agenor Ernesto, Euzélia Pires de Carvalho, Hélio Quaresma Bruno, Manoel Taveira, Waldemar de Souza.
Durante muitos anos teve como seu principal dirigente o Presbítero Manoel Cardoso de Araújo, que mais tarde veio a ser o Pastor Presidente e, no dia vinte de janeiro de 1993, já na condição de congregação filiada diretamente a Assembleia de Deus em Madureira e com várias sub-congregações sob sua responsabilidade, localizadas no Estado do Rio de Janeiro recebeu autonomia, tornando-se então uma Igreja Matriz, conforme consta na Ata de nº 3 do livro de Atas da Assembleia de Deus em Boiúna, situada na rua Bemposta nº 8, em Jacarepaguá, RJ.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 2869/2024.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA, em reunião realizada no dia 18 de março de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2869/2024 de autoria do senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Vereador Átila Nunes
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÂO DE CULTURA
Vereadora Monica Benicio Vereador Marcelo Diniz
Presidente Vogal