Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Festival vem como fruto da necessidade de construir espaço em que corpos e presenças negras estejam livres da violência racista e as crianças possam se desenvolver e se relacionar a partir da afirmação de suas identidades.
Torna-se importante, por isso, que a realização do Festival Wakanda in Madureira seja reconhecida como meio de acesso à cultura, lazer e educação para as pessoas negras e periféricas. Além de promover um ambiente que fortaleça a autoestima, faça circular a economia e os valores democráticos de cidadania e respeito à diversidade.
A relevância do Festival pode ser comprovada pelo “Prêmio Maria Carolina de Jesus” em 2019, na Assembleia Administrativa do Rio de Janeiro, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, se constituindo diferencial para promover direitos humanos de modo orgânico, na convivência e no entendimento político de que juntos somos potência.
Com tantas responsabilidades e atividades, vimos pelo presente Projeto de Lei incluir no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Festival Wakanda in Madureira, com o propósito de garantir maior respeito e credibilidade para os diversos corpos que realizam essa ação afirmativa, bem como para todas as pessoas que são impactadas pelo evento.
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Turismo 05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos