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PROJETO DE LEI2599/2023
Inclui o mês de luta por direitos dos profissionais da educação e dos trabalhadores da saúde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Mês de luta por direitos dos profissionais de educação e dos trabalhadores da saúde, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302599 Protocolo1742
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/26/2023 Despacho 11/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/23/2024 Data do Recibo05/28/2024
Prazo Final06/20/2024 Data do Retorno06/19/2024


Observações:


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