Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
483/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE E LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
VEREADORA THAIS FERREIRA
Emenda
Nº
3
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se e renumere-se da seguinte forma o art. 2º do Projeto em epígrafe:
“Art. 2º O Poder Executivo, para atingir os objetivos do Programa de Assistência à Orfandade, Luto Parental ou Familiar na Infância, através de seus órgãos competentes, poderá:
I - desenvolver estratégias e ações para o acolhimento das crianças e adolescentes atendidas por este programa;
II - desenvolver estratégias e ações que privilegiem a convivência familiar para as crianças e adolescentes assistidos;
III - gerar ações no sentido de também prestar auxílio social e psicológico para os responsáveis de referência da criança e adolescente para o acolhimento integral do caráter traumático do luto;
IV - desenvolver campanhas para dar publicidade das ações do programa; e
V - desenvolver de forma pedagógica e acessível, junto à equipe multidisciplinar de acolhimento e acompanhamento psicológico, conteúdos e guias didáticos para os adultos que convivam com as crianças e adolescentes enlutados sobre os indícios, sinais e ações cabíveis, às diversas idades e intensidades da experiência da criança e adolescente com o luto”.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300483
Autor do Projeto
VEREADORA THAIS FERREIRA
Protocolo
007184
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/29/2021
Despacho
11/29/2021
Publicação
12/02/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
96
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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