Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1528/2019
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Fica atribuída a responsabilidade de abertura e fechamento da escola a quaisquer funcionários que residirem em prédios escolares.

Art. 2º Ficará a cargo do residente em escola, vistoriar o prédio após o fechamento da mesma.

Art. 3º Deverá o residente comunicar e identificar a direção da escola as pessoas que ocupam a residência.

Art. 4º Fazem parte da família do residente em prédio escolar o cônjuge, os filhos e os pais dependentes, todos os ocupantes da escola deverão seguir as regras de convívio e ética da entidade escolar.

Art. 5º Deverá o residente participar à direção da escola qualquer caso de moléstia contagiosa ocorrida em pessoa da família.

Art. 6º Poderá realizar festas sociais e religiosas desde que comunique à direção da escola e haja permissão.

Art. 7º Limitar com cerca viva, sempre que possível, o terreno correspondente à casa, havendo espaço para construção de cerca viva, fica sob responsabilidade da prefeitura fazer e realizar manutenção.

Art. 8º Poderá criar animais domésticos, desde que não tenha contato com as crianças da Escola Municipal em que reside, bem como o animal esteja com as vacinas atualizadas e vermifugado periodicamente.

Art. 9º Só será permitida a entrada de veículos em terreno pertencente à escola, quando for portador de autorização expressa do diretor, salvo aquele pertencente ao residente.

Art. 10. Controlar a entrada e consumo de água, comunicando à direção da escola quando houver problemas no abastecimento de água.

Art. 11. Poderá o residente se ausentar da escola no período de férias escolares dos alunos, desde que não ultrapasse o período de trinta dias, bem como poderá se ausentar durante os fins de semana desde que não haja eventos na escola no mesmo período.

Art. 12. Deverá o funcionário residente receber as correspondências e mercadorias da escola, sempre que entregues em horário comercial, ficando sob a responsabilidade do residente receber correspondências ou mercadorias de segunda a sexta, em horário comercial caso não haja ninguém na escola para receber.

Art. 13. O morador terá acesso a campainhas, interfones, câmeras externas, portões automatizados e outras tecnologias disponíveis de segurança, nos portões de entrada e na garagem da escola e de suas residências caso seja fora do prédio escolar.

Art. 14. Será destinada uma verba anual para gastos em manutenção e obras para a residência após o pedido do morador e vistoria de órgão competente.

Art. 15. O residente exercerá sua função preferencialmente no local onde reside.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 13 de abril de 2021.

Vereador LUIZ RAMOS FILHO
PMN

Comissão de Justiça e Redação


Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Vogal


Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador LUCIANO MEDEIROS
Vogal


Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Vereador DR. ROGERIO AMORIM
Vice-Presidente

Vereador DR. JOÃO RICARDO
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA

Necessária se faz este substitutivo, a fim de regulamentar os direitos e deveres do funcionário residente em escolas municipais da cidade do Rio de Janeiro, haja vista que a regulamentação atualmente se dá por portarias da época da ditadura militar, completamente obsoletas e arcaicas, que em nada condizem com a realidade atual.
Pensando nisso, os residentes de escolas parceiros realizaram uma mobilização para que juntos pudéssemos construir esse substitutivo, buscando melhorias para a classe.
Desta forma, conto com o apoio dos nobre membros desta Casa, para aprovação do presente Projeto Legislativo.

Legislação Citada


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Informações Básicas


Código 20190301528 Autor VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Protocolo 006358 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 002932 Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 04/20/2021
Mensagem
Entrada 04/20/2021 Despacho 04/20/2021
Publicação 04/21/2021 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Educação
02.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira