|
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 687-A/2021
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ACOLHIMENTO E PERNOITE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica criado o programa especial de acolhimento e pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do Município.
Art. 2º O programa especial de acolhimento e pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que o Poder Executivo atribuir ao Programa nas Leis Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 14 de março de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300687 | Protocolo | 009641 |
Autor | VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/16/2021 | Despacho | 09/17/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/03/2023 | Data de Fim de Prazo | 03/08/2023 |
Data de Reunião | 03/14/2023 | Data da Publ. | 03/16/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 27 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |