Texto da Redação

PROJETO DE LEI687-A/2021

EMENTA:
    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ACOLHIMENTO E PERNOITE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)


Art. 1º Fica criado o programa especial de acolhimento e pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do Município.

Art. 2º O programa especial de acolhimento e pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que o Poder Executivo atribuir ao Programa nas Leis Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 14 de março de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300687Protocolo009641
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2021Despacho09/17/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/03/2023Data de Fim de Prazo03/08/2023
Data de Reunião03/14/2023Data da Publ.03/16/2023
Pág. do DCM da Publicação27Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]