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PROJETO DE LEI1949/2016
Inclui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160301949 Protocolo004316
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2016 Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2022 Data do Recibo03/18/2022
Prazo Final04/07/2022 Data do Retorno04/07/2022


Observações:


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