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PROJETO DE LEI87/2021
Inclui o Dia da Doula no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300087 Protocolo000787
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/09/2021 Despacho 03/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/25/2021 Data do Recibo08/25/2021
Prazo Final09/16/2021 Data do Retorno09/16/2021


Observações:


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