Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 139 | 2022
PROJETO DE LEI Nº 1132/2021, que “DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DA PRESENÇA E DA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE MENCIONA”.
AUTORIA: Vereador DR. MARCOS PAULO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA
Lei n° 6963/2021, de autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo e Reimont, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAIS, CASAS DE PASSAGEM, ALBERGUES E CENTRO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA”, oriunda do PL n° 1442-A/2019.
Lei n° 6851/2021, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA”, oriunda do PL n° 1942/2020.
Lei n° 6889/2021, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE ANIMAIS SEM TUTOR CONHECIDO - ASTC NO REGISTRO GERAL DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – RGA, NA FORMA QUE MENCIONA”, oriunda do PL n° 1586/2019.
Lei n° 6351/2018, de autoria do vereador Luiz Ramos Filho, que “INSTITUI O CASTRAMÓVEL, UNIDADE MÓVEL ADAPTADA PARA FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS CANINOS E FELINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 172/2017.
Lei n° 6249/2017, de autoria do vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DA POSSE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DOS ANIMAIS”, oriunda do PL n° 1695-A/2015. Sobre a citada Lei há Representação de Inconstitucionalidade em tramitação no TJRJ, sob os autos n° 0002375-03.2022.8.19.0000.
Lei n° 6143/2017, de autoria dos vereadores Rafael Aloísio Freitas e Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1493/2015.
Lei n° 5670/2013, de autoria do vereador Rafael Aloísio Freitas, que “PROÍBE O EXTERMÍNIO DE CÃES E GATOS PARA FINS DE CONTROLE POPULACIONAL DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 38/2013.
1.2 EM TRAMITAÇÃO
PL n° 1087/2022, de autoria dos vereadores Carlo Caiado, Dr. Marcos Paulo e Luiz Ramos Filho, que “DISPÕE SOBRE O REGISTRO GERAL DE ANIMAIS - RGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1057/2022, de autoria do vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL ANIMAL - CIDA, DESTINADA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n°1357/2019, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 6.435, DE 2018”.
PL n° 320/2017, de autoria do vereador Luiz Ramos Filho, que “DISPÕE SOBRE O REGISTRO - CERTIDÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE ESTIMAÇÃO, BEM COMO OS ANIMAIS ERRANTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1591/2012, de autoria do vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XLI, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2