Texto da Redação

PROJETO DE LEI863-A/2021

EMENTA:
    INSTITUI O PROGRAMA CLUBE AMIGO DA CRIANÇA, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE BRINCAR E DE PRATICAR ESPORTES SEGUROS

Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o Programa Clube Amigo da Criança, com o objetivo de garantir o direito de brincar, de praticar esportes e divertir-se nos clubes e centros esportivos da administração pública municipal, transformando-os em espaços seguros e protegidos, livre de exploração, negligência e violência.

Parágrafo único. Na aplicação desta Lei, serão observados os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e o seu sistema de garantia estabelecido pela Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Art. 2º Na efetivação do Programa Clube Amigo da Criança, o Poder Público zelará pela implementação das diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente nos centros esportivos municipais.

Art. 3º O Programa Clube Amigo da Criança será desenvolvido através das seguintes atividades:

I - levantamento e registro das atividades disponíveis para crianças e adolescentes nos centros esportivos de que trata esta Lei;
II - mapeamento dos responsáveis pelas atividades, incluindo os profissionais envolvidos, familiares e/ou representantes da comunidade na construção da política de proteção;
III - análise de cenários e avaliação de riscos;
IV - traçado e consolidação de sistema de manejo de casos de violência e políticas de identificação dos casos de violência;
V - organização dos procedimentos para atuação nas situações de violência, e encaminhamento às autoridades responsáveis;
VI - elaboração de Código de Conduta; e
VII - desenvolvimento de critérios de gestão de recursos humanos, como o estabelecimento de normas para a adesão de voluntários dos equipamentos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 6 de outubro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300863Protocolo012156
AutorVEREADOR LUCIANO VIEIRARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/09/2021Despacho11/11/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/06/2022Data de Fim de Prazo10/11/2022
Data de Reunião10/06/2022Data da Publ.10/10/2022
Pág. do DCM da Publicação6Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta29ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.11/17/2022

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