Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 648/2021

Projeto de Lei nº 656/2021, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES”.

AUTORIA: VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 1.659/2019, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE DEFESA CIVIL E PRIMEIROS SOCORROS DE AGENTES, FUNCIONÁRIOS E/OU VOLUNTÁRIOS DE CENTROS COMERCIAIS-SHOPPING CENTERS, SUPERMERCADOS, PERMISSIONÁRIOS E CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 3.586/2003 (Projeto de Lei nº 1.005/2002), de autoria do Vereador Edmilson Dias, que “DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS-SOCORROS”.

Lei Complementar nº 92/2008 (Projeto de Lei nº 37/2007), de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, que “DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS TEREM UM POSTO DE SAÚDE EMERGENCIAL APARELHADO PARA ATENDIMENTO DE SEUS FUNCIONÁRIOS E USUÁRIOS”.

Lei Complementar nº 209/2019 (Projeto de Lei nº 81/2018), de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE UMA BRIGADA PROFISSIONAL, COMPOSTA POR BOMBEIROS CIVIS, NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.907/2021 (Projeto de Lei nº 1.083/2018), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE PRESTAREM ORIENTAÇÕES PARA PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO, ASFIXIA E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADA:

Lei nº 2.682/1998 (Projeto de Lei nº 433/1997), de autoria do Vereador Ibraim Hannas, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO NOS SHOPPINGS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300656 Protocolo009339
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Datas
Entrada 09/08/2021
    Despacho
09/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/13/2021 Data do Retorno09/15/2021
Número do Informativo648 Ano do Informativo2021
Data da Publicação09/16/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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