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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Luciana Novaes
Relator: Vereador Átila Nunes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno.
O Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, que propõe estabelecer que os estabelecimentos públicos e privados, com intenso fluxo de pessoas, ficam obrigados a instalar fraldário acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e mantidas em condições de higiene e limpeza.
A proposta tem como objetivo garantir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso a fraldários que atendam às suas necessidades específicas, bem como contribuir para aumentar a autonomia dessas pessoas e promover sua inclusão social.
Considero que a iniciativa apresentada pela Senhora Vereadora Luciana Novaes é meritória, pois visa ratificar o direito à acessibilidade, que é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, que garante a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, motoras, sensoriais ou intelectuais, o acesso a todos os espaços públicos e privados.
Importante ressaltar, que a acessibilidade é essencial para a inclusão social e a participação das pessoas com deficiência na vida pública e privada. Assim voto pelo mérito favorável.
Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024.
VEREADOR ÁTILA NUNES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 05 de agosto de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-Presidente Vogal