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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: Vereadora Luciana Novaes
Relator: Vereador Átila Nunes

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.


II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno.

O Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, que propõe estabelecer que os estabelecimentos públicos e privados, com intenso fluxo de pessoas, ficam obrigados a instalar fraldário acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e mantidas em condições de higiene e limpeza.

A proposta tem como objetivo garantir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso a fraldários que atendam às suas necessidades específicas, bem como contribuir para aumentar a autonomia dessas pessoas e promover sua inclusão social.

Considero que a iniciativa apresentada pela Senhora Vereadora Luciana Novaes é meritória, pois visa ratificar o direito à acessibilidade, que é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, que garante a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, motoras, sensoriais ou intelectuais, o acesso a todos os espaços públicos e privados.

Importante ressaltar, que a acessibilidade é essencial para a inclusão social e a participação das pessoas com deficiência na vida pública e privada. Assim voto pelo mérito favorável.
Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024.

VEREADOR ÁTILA NUNES
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 05 de agosto de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.



Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.



VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente





VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20230200141Protocolo022388
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/24/2023Despacho10/31/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 20/12/2023 e 14/02/2024
Data de Início Prazo 02/22/2024Data de Fim Prazo 03/07/2024

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/05/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/19/2024Pág. do DCM da Publicação 27/28
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 6ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/10/2024Pág. do DCM da Publicação 12



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