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PROJETO DE LEI797/2021
Cria a campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres na atividade política e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres nas atividades políticas no Município.

Art. 2º A campanha terá como objetivo:

I - informar às mulheres sobre a importância e os meios de participação nas atividades políticas, bem como os procedimentos para filiação em partidos políticos;

II - realizar ciclos de palestras, seminários e cursos sobre a capacitação e participação das mulheres na política a fim de viabilizar o desempenho pleno dos seus direitos políticos e cidadania;

III - demonstrar às jovens mulheres, especialmente àquelas entre dezesseis e dezoito anos, a importância do alistamento eleitoral e do voto para o exercício pleno de seus direitos políticos e cidadania.

Parágrafo único. A campanha deverá ser difundida em todos os meios de comunicação disponíveis no Município e na rede pública municipal de ensino.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300797 Protocolo011361
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/21/2021 Despacho 10/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/04/2022 Data do Recibo04/04/2022
Prazo Final04/29/2022 Data do Retorno04/28/2022


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