Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 887/2021

Projeto de Lei nº 895/2021, que “CRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CAMPANHA AMAMENTAÇÃO É UM DIREITO”.

AUTORIA: VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 684/2021, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE LACTANTES NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 5.872/2015 (Projeto de Lei nº 721/2014), de autoria dos Vereadores Dr. João Ricardo e Marcelo Arar, que “ASSEGURA A TODOS OS BEBÊS O DIREITO DE SEREM AMAMENTADOS EM QUALQUER LUGAR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 6.114/2016 (Projeto de Lei nº 1.674/2015), de autoria do Vereador Prof. Célio Luparelli, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS EXCLUSIVAS RESERVADAS À AMAMENTAÇÃO NOS ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300895 Protocolo012780
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CAMPANHA AMAMENTAÇÃO É UM DIREITO

Datas
Entrada 11/18/2021
    Despacho
11/19/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/23/2021 Data do Retorno11/29/2021
Número do Informativo887 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/30/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos