Texto da Redação

PROJETO DE LEI287-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO PROVISÓRIO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO JEQUIÁ IATE CLUBE NA ILHA DO GOVERNADOR.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Jequiá Iate Clube, localizado na Praia do Zumbi, 28 – Zumbi, Ilha do Governador, XX Região Administrativa, Área de Planejamento 3.7.

Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas a demolição e descaracterização do imóvel.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente comunicada ao órgão competente na estrutura do Poder Executivo, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 25 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300287Protocolo003894
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/11/2021Despacho05/12/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/25/2021Data de Fim de Prazo11/30/2021
Data de Reunião11/25/2021Data da Publ.11/26/2021
Pág. do DCM da Publicação25Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta26ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/22/2021

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]