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PROJETO DE LEI33/2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.203, de 2017

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.203, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do § 2º:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 2º Na contratação da mão de obra de que trata o art. 1º deverá ser observado prioritariamente o local de residência do empregado em bairro onde efetivamente prestará os serviços ao contratante ou em suas adjacências.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300033 Protocolo011295
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2021 Despacho 02/23/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/25/2021 Data do Recibo08/25/2021
Prazo Final09/16/2021 Data do Retorno09/16/2021


Observações:


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