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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2461/2023, QUE “RECONHECE O VALOR CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO DO BAILE BLACK BOM PARA FINS DE REGISTRO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL CARIOCA”.
Autor: Vereadora Thais Ferreira
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2461/2023, que “RECONHECE O VALOR CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO DO BAILE BLACK BOM PARA FINS DE REGISTRO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL CARIOCA”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, 44, 67, III; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de novembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2461/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente | |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Suprimem-se os Artigos 3° e 6º e renumerem-se os demais.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente | |