Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1376-A/2019

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os estabelecimentos sediados no Município que realizem locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizarem veículos adaptados para atender a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Entende-se como pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Art. 2º As locadoras de veículos deverão oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de vinte veículos de sua frota.

Parágrafo único. Caso a locadora tenha frota inferior a vinte veículos, deverá oferecer um veículo adaptado.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 10 de outubro de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20190301376Protocolo003437
AutorVEREADOR RENATO MOURARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2019Despacho06/12/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/25/2024Data de Fim de Prazo09/30/2024
Data de Reunião10/10/2024Data da Publ.10/11/2024
Pág. do DCM da Publicação17Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta27ª
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.01/13/2025

Observações:



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