Tipo de Matéria: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO310/2024

Autor(es) : COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE MICHEL

Texto da Emenda

Art. 1º Inclua-se os §1º , 2º e 3º ao artigo 1º, com a seguinte redação:

“§ 1º A autorização prevista no caput está condicionada ao estudo das necessidades socioeconômicas da área selecionada em comparação com outras áreas em potencial.

§ 2º O estudo deverá conter descrição das expectativas de retorno sobre o investimento, benefícios a longo prazo para a comunidade e justificativa detalhada da escolha baseada em critérios técnicos, econômicos e sociais.”

§ 3° A autorização prevista neste Decreto Legislativo estará igualmente condicionada à demonstração da execução das despesas vinculadas ao montante integral do empréstimo solicitado por meio de relatórios mensais encaminhados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro para publicação em seu diário oficial.



Plenário Teotônio Villela, 08 de abril de 2024.

VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM

VEREADOR CARLOS BOLSONARO

VEREADOR FELIPE MICHEL



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERONICA COSTA

JUSTIFICATIVA

A justificativa para alteração do Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2024 tem como principal objetivo garantir que a autorização concedida pelo caput do artigo seja embasada em análises aprofundadas e criteriosas sobre as reais necessidades e potenciais benefícios socioeconômicos da área selecionada para o investimento. Esta medida visa assegurar a eficácia e a eficiência na alocação de recursos públicos, priorizando ações que possam gerar retorno substancial e benefícios duradouros para a comunidade.
A exigência de um estudo detalhado que compara a área selecionada com outras áreas potenciais assegura uma tomada de decisão mais informada e transparente, evitando escolhas arbitrárias ou influenciadas por interesses que não se alinham com o bem-estar coletivo. Ao detalhar as expectativas de retorno sobre o investimento e os benefícios a longo prazo, a emenda reforça a necessidade de planejamento estratégico e responsabilidade fiscal, elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável e a justiça social.
A justificativa detalhada da escolha, baseada em critérios técnicos, econômicos e sociais, não apenas fortalece a confiança na decisão tomada como também promove uma maior accountability das autoridades envolvidas. Isso facilita a fiscalização por parte dos órgãos de controle e da sociedade, garantindo que os investimentos realizados estejam alinhados com as necessidades mais prementes da população e contribuam para a real redução de desigualdades.
A obrigação de demonstrar, de forma detalhada e periódica, como os recursos estão sendo empregados, por meio de relatórios mensais encaminhados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro para publicação em seu diário oficial, é crucial para a transparência e a efetiva fiscalização à posteriori, do uso dos recursos oriundos do empréstimo solicitado.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240400310 Autor do Projeto COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
102/2024
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE MICHEL
da Emenda 1 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada 04/09/2024 Despacho 04/09/2024
    Publicação
04/10/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/09/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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