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PROJETO DE LEI2163/2023
Cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Combate ao Racismo no Ambiente Obstétrico

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Combate ao Racismo no Ambiente Obstétrico.

Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização sobre o Combate ao Racismo no Ambiente Obstétrico terá os seguintes objetivos:

I - trazer ao conhecimento do maior número de pessoas as práticas racistas cometidas contra as pessoas negras no ambiente obstétrico;

II - conscientizar profissionais e trabalhadores da saúde sobre como o racismo opera no ambiente obstétrico e suas formas de zelar pelo combate ao mesmo;

III - conscientizar as pessoas negras sobre como o racismo opera no ambiente obstétrico, os meios de denúncia e as formas de acessar seus direitos, caso sejam vítimas de racismo durante o ciclo gravídico-puerperal; e

IV - informar acerca das penalidades que podem ser aplicadas a quem cometer os crimes de racismo e injúria racial.

Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização sobre o Combate ao Racismo no Ambiente Obstétrico terá foco prioritário no âmbito das instituições e unidades de saúde, de todos os níveis de atenção, localizadas no território do Município do Rio de Janeiro, que oferecem cuidado a pessoas no ciclo gravídico-puerperal da rede pública, bem como da rede particular.

Art. 4º As instituições e unidades de saúde, de todos os níveis de atenção, localizadas no território do Município do Rio de Janeiro, que oferecem cuidado a pessoas no ciclo gravídico-puerperal da rede pública, bem como da rede particular, deverão afixar cartazes com os dizeres constantes no Anexo Único, mencionando esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO


“Racismo é crime! Se você, pessoa negra ou indígena, recebeu um atendimento desrespeitoso e ofensivo, devido a falas ou posturas racistas de quem te atendeu, mesmo que você, seu bebê e acompanhante estejam bem, não se cale! Caso tenha sofrido racismo ou injúria racial nesta unidade, denuncie! Canais: Delegacia de Combate a Crimes de Racismo e Intolerância (DECRADI) localizada na Rua do Lavradio, nº 155, Lapa; Disque 129 e solicite o Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; Central 1746; Ouvidoria da unidade”
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302163 Protocolo017706
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/07/2023 Despacho 06/22/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2024 Data do Recibo06/06/2024
Prazo Final27/06/2024 Data do Retorno06/26/2024


Observações:


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